terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Diretor solicita a transferência FORMAL e DEFINITIVA dos alunos do Pólo Ananindeua para o Campus Belém

Memorando n° 040/2012 – Pólo Ananindeua
Belém, 03 de dezembro de 2012.
                                                       
Ao Magnífico Reitor do IFPA
Assunto: Solicitação.
 
Magnífico Reitor,
 
Atualmente o Pólo Ananindeua do IFPA possui 280 alunos regularmente matriculados nos cursos presenciais de Técnico em Informática, Meio Ambiente, Eletrotécnica, Edificações e Segurança do Trabalho (tarde e noite), na modalidade SUBSEQUENTE, nos três turnos de atividades. Esses alunos ingressaram no IFPA por meio Concurso Público, cujo edital assegurou que os mesmos pertenceriam ao Pólo Ananindeua e realizariam os cursos nesse município.
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Ocorre que esses cursos foram ofertados sem a observância do que preceitua o artigo 71 do Regimento geral do IFPA, posto que o referido Pólo não possui estrutura física adequada, nem corpo decente para oferecer satisfatoriamente, à comunidade paroara, ensino de qualidade.
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Art. 71. A oferta do curso será orientada por informações sobre perfil profissional, as demandas identificadas junto aos setores produtivos, às entidades profissionais e patronais e o desenvolvimento econômico e social, de forma que possibilite o aprimoramento do sistema de ofertas atualizadas e continuadas devendo esta oferta acontecer após:
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I - comprovação da necessidade de oferta do curso;
II- pesquisa sobre o grau de absorção do técnico pelo mundo produtivo;
III- comprovação da existência de recursos humanos e materiais para a oferta do curso;
V- comprovação de que o Campus possui condições quanto às instalações físicas, laboratórios e equipamentos adequados, e condições técnico-pedagógicas e administrativas, bem como os recursos financeiros necessários ao funcionamento de cada curso, incluindo-se os da modalidade PROEJA.
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Não obstante, os cursos foram ofertados e passaram a funcionar no município de Ananindeua amparado por um CONVÊNIO celebrado entre a reitoria do IFPA e a Prefeitura local, no qual coube a esta Pessoa Jurídica de Direito Público alugar um prédio e repassar valores pecuniários ao Instituto. Esses valores, enquanto os cursos funcionaram naquele município, remuneraram os professores oriundos de outros Campus do IFPA (e até sem vínculo com a instituição). O pagamento em questão era feito a título de hora aula, na ordem de R$30,00 (trinta reais), com intermediação da FUNCEFET, Fundação de Apoio ao IFPA.
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Com a “desativação” da FUNCEFET e a impossibilidade de o pagamento das horas aulas serem efetuados, o Corpo Docente não pôde mais se deslocar para o Pólo Ananindeua, resultando na paralisação de todos os cursos desde o mês de junho deste ano. Diante dessa disjuntiva férrea, em caráter emergencial, este Diretor solicitou a V. Mag. a transferência dos aludidos alunos para o Campus Belém, em razão da proximidade geográfica com a Cidade de Ananindeua (processo nº 014154/2012-21, cópia anexa), no que foi atendido, atenuando as conseqüências do desastroso ato de criação do Pólo sem as observâncias legais.
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Este Diretor também solicitou ao Diretor do Campus Belém (memorando nº 39/2012, anexo) a contratação de transporte coletivo para deslocar, diariamente, os alunos do Pólo à Capital do Estado, onde está situado o Campus Belém, posto que a mudança do local de funcionamento dos cursos é de inteira responsabilidade da Administração Pública, não devendo as consequências dessa medida administrativa serem transferidas para quem não as causou.       
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No entanto, essas ações saneadoras precisam ser ratificadas pela Administração Superior do IFPA, a fim de produzirem os seus efeitos legais e assegurarem àqueles que procuraram o Instituto de boa fé, os ALUNOS, os direitos que lhe são próprios, razão pela qual solicito a V. Mag. que este fato seja submetido ao CONSELHO SUPERIOR do IFPA para:
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1 - que os alunos do Pólo Ananindeua sejam DEFINITIVAMENTE transferidos para o Campus Belém;
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2 – Que seja apurada administrativamente a criação irregular dos cursos do Pólo Ananindeua e a legalidade do convênio celebrado entre o IFPA e a Prefeitura daquele município, em especial o pagamento de horas aulas para professores efetivos do Instituto;
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3 – Que o Pólo, figura que inexiste no Regimento Geral do IFPA, seja transformado em Campus em fase de implantação, para que os rituais previstos em lei sejam observados até que a referida Unidade de Ensino tenha condições de oferecer, COM QUALIDADE, a formação profissional e tecnológica à comunidade local.        
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Atenciosamente,
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Walber Wolgrand Menezes Marques
Diretor do Pólo Ananindeua do IFPA
Port.946 /2012 - Gab

domingo, 18 de novembro de 2012

Lei de Acesso à Informação: A divulgação é a regra; o sigilo, exceção (Ou: Diretor do Pólo Ananindeua fomenta a cultura da transparência no IFPA)

 Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.”
 

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Alunos não tem aulas e Diretor pede apuração dos fatos

Memorando n° 020/2012 – Pólo Ananindeua
Belém, 08 de novembro de 2012.

                                                                
À Reitoria do IFPA

 
Assunto: Descaso com os alunos do Pólo Ananindeua do IFPA e solicitação de apuração do fato.

 
Magnífico Reitor,

 
1.                No dia 21 de setembro, na sala onde funciona a Diretoria Geral do Campus Belém, foi realizada uma reunião, da qual participaram a Professora NEUZA, Pró-Reitora de Ensino do IFPA, Professor Fernando Cunha, Diretor Geral do Campus Belém, Professor Daniel Palheta, Diretor de Ensino do Campus Belém, Professor Walber Wolgrand, atual Diretor do Pólo Ananindeua do IFPA, dentre outros professores. Foi deliberado naquela oportunidade, em razão da inexistência de quadro docente próprio do Pólo Ananindeua, que os cursos em andamento no Pólo Ananindeua funcionariam provisoriamente no Campus Belém, com o apoio total do quadro docente deste Campus (anexas cópias dos memorandos s/nº, de 28 de setembro de 2012 e Mem. nº 001/2012-Pólo Ananindeua, de 08 de outubro de 2012).
2.                   No dia 22 de outubro este diretor solicitou ao Diretor Geral do Campus Belém, por meio do memorando nº 005/2012-Pólo Ananindeua (anexo), a designação de professores para lecionar as disciplinas do 2º semestre (módulo) dos diversos cursos em andamento no Pólo Ananindeua, com início previsto para o dia 01 de novembro de 2012.
3.                  Ocorre que até a data de hoje, 08 de novembro, somente a Coordenação de ELETROTÉCNICA do Campus Belém designou professores para atuar no Pólo Ananindeua, encontrando-se o curso na mais perfeita normalidade.
4.                 Ao revés, os alunos dos cursos de EDIFICAÇÕES (manhã), INFORMÁTICA (manhã), MEIO AMBIENTE (tarde), SEGURANÇA DO TRABALHO (tarde) e SEGURANÇA DO TRABALHO (noite) estão sem aulas até a data de hoje. E o que é pior, sem qualquer resposta conclusiva sobre o início das referidas aulas.
5.                 Enquanto o Campus Belém não adota as providências prometidas na reunião supramencionada, os alunos dos cursos relacionados no item 4 deste memorando se deslocam diariamente do município de Ananindeua para a Capital do Estado, com as despesas custeadas com recursos próprios e sem terem o respeito da Administração que ainda não os cientificou sobre o início das aulas do 2º semestre, pois, até o presente momento, este Diretor não foi notificado sobre a lotação de professores do Campus Belém para atuar nos diversos cursos do Pólo.
6.                   Nesse contexto de total desrespeito com os alunos do Pólo Ananindeua, solicito a V. Mag. a adoção das providências administrativas necessárias e urgentes para corrigir as distorções mencionadas neste memorando e a competente instauração de um procedimento apuratório para aferir a responsabilidade de tal desídia com a coisa pública e com aqueles que a procuraram para obter um serviço previsto em lei.  
7.                  Esclareço que os alunos do Pólo Ananindeua estão sem aulas desde o mês de junho deste ano. Alguns discentes cientificaram este Diretor que, não havendo uma adequada e célere providência, postularão os direitos que julgam possuir ante o Ministério Público Federal e órgãos da Mídia estadual, o que representará mais um desgaste para a combalida imagem que o IFPA nutre perante a sociedade paraense.         

 
Respeitosamente,

                          
Walber Wolgrand Menezes Marques
Diretor Geral do Pólo Ananindeua do IFPA
Port.946 /2012 - Gab

domingo, 4 de novembro de 2012

Diretor do Pólo solicita informações sobre obra que abrigará futuro Campus Ananindeua do IFPA

Memorando n° 019/2012 – Pólo Ananindeua
Belém, 05 de novembro de 2012.

                                                            
À Diretoria de Engenharia e Infraestrutura do IFPA
 
Assunto: Solicitação Informações, com fulcro na Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação)

 
Senhor Diretor,
 
1.                Solicito, dentro do prazo legal, informações completas sobre a obra de construção civil que abrigará o futuro Campus Ananindeua do IFPA, localizada na Granja do Icuí, antiga residência oficial do governador do Estado.
 
2.                Considerando que a referida obra se encontra, nos termos do Cronograma de Atividades, em atraso, peço que esclareça o porquê de tal fato e quais medidas legais V. Sª adotou para sanear as irregularidades existentes e responsabilizar os culpados por tal desídia com a coisa pública.
 
3.                Por fim, solicito cópia de toda documentação relativa à referida obra
 
Atenciosamente,
 
Walber Wolgrand Menezes Marques
Diretor Geral do Pólo Ananindeua do IFPA
Port.946 /2012 - Gab

sábado, 3 de novembro de 2012

Diretor do Pólo pede informações sobre CARGA HORÁRIA dos professores do Campus Belém

ILUSTRÍSSIMO SENHOR COORDENADOR DO CURSO DE EDIFICAÇÕES DO CAMPUS BELÉM DO IFPA.
 
 
Objeto: Solicitação de INFORMAÇÕES, com fulcro na Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação)
                         
WALBER WOLGRAND MENEZES MARQUES, brasileiro, Major PM e Diretor do Pólo Ananindeua do IFPA, Bacharel e Licenciado Pleno em Filosofia (UFPA), Bacharel em Direito (UNAMA), Especialista em Saúde mental e Justiça (USP e UFPA), Especialista em Gestão Estratégica em Defesa Social (UFPA) e Mestrando em Gestão Pública (UTAD), RG: 12.380/PM/PA, domiciliado e residente na Trav. Mauriti, 1373, Bairro Pedreira, CEP: 66000-000, e-mail:
w_wolgrand@hotmail.com, telefones: 88091018 e 81709390, vem, perante V. Sª, com fulcro na LEI nº 12.527/11, solicitar as INFORMAÇÕES abaixo descritas:

Da motivação do pedido:

No dia 22 de outubro de 2012 o requerente solicitou, por meio de memorando, ao Diretor Geral do Campus Belém do IFPA (encaminhou cópia para o Diretor de Ensino e Coordenadores de Curso do Campus Belém) a designação de professores para atuar nos diversos cursos do Pólo Ananindeua, com o início das aulas previsto para o dia 01 de novembro de 2012.

Ocorre que até o dia de hoje, 05 de novembro de 2012, o requerente não foi cientificado formalmente da possibilidade, ou não, de atendimento do seu pedido, o que deixa mais de 240 (duzentos e quarenta) alunos na incerteza de que terão professores para lecionar as diversas disciplinas do 2º Módulo dos diversos cursos do aludido Pólo.

Considerando ainda que o atraso na designação de professores é inadmissível numa instituição como o IFPA, pois prejudica diretamente os cidadãos que, de boa fé, procuraram a instituição para obter formação técnica-profissional adequada para postularem uma vaga no mercado de trabalho.

Do pedido de Informação: 

Com base no que preceitua a Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), solicita que seja informado:   

1 – O nome e a formação acadêmica dos professores lotados na coordenação;

2 – As disciplinas que cada professor leciona nos cursos regulares, projetos e programas do IFPA ou outras instituições;

3 – A “carga horária”, as disciplinas e turmas de cada professor da Coordenação, para o 2º semestre do ano letivo de 2012;

4 – O nome dos professores que possuem “REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA”. Neste caso, juntar a cópia do ato administrativo (Portaria, Decreto, Resolução, Acórdão, etc.) que autorizou a aludida redução de carga horária;

5 – Se existe na Coordenação mais de um professor designado para lecionar a mesma disciplina. Caso exista, que seja informado o nome dos professores, as disciplinas lecionadas e o fundamento legal para a efetivação desse procedimento administrativo;  

6 – Se existe, na Coordenação, professor afastado do exercício da docência. Neste caso, indicar o motivo, o fundamento legal e a cópia do ato que o afastou.

Do prazo para o fornecimento da informação:

O art 15 do Decreto nº 7.724/12 (Regulamento da Lei de Acesso à Informação) preceitua que “recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será IMEDIATO”.

Considerando que o 2º semestre do ano letivo de 2012 teve início no dia 01 de novembro de 2012, pode-se dizer que os professores dessa Coordenação já foram devidamente designados para lecionar nas disciplinas e turmas do Campus Belém, logo é razoável supor que as informações solicitadas estão DISPONÍVEIS, devendo, pois, serem imediatamente comunicadas ao requente.

Não obstante, o requerente aguardará a resposta ao seu pedido até o dia 09 de novembro de 2012 (sexta-feira). Após essa data, a inobservância da Lei de Acesso à Informação e o consequente prejuízo aos alunos do Pólo Ananindeua do IFPA serão comunicados ao:

1 – Magnífico Reitor do IFPA;

2 – Procuradoria Geral da União no Estado do Pará;

3 - Ministério Público Federal no Pará.

Do local para o encaminhamento das informações solicitadas:    

As informações solicitadas deverão ser encaminhadas à Chefia de Gabinete da Direção Geral do Campus Belém do IFPA.                   

Pede deferimento
Belém, 05 de novembro de 2012.


Walber Wolgrand Menezes Marques

Diretor do Pólo Ananindeua do IFPA

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Diretor do Pólo Ananindeua solicita professores para o 2º semestre letivo de 2012

    Memorando n° 007/2012 – Pólo Ananindeua
 
    Belém, 22 de outubro de 2012.
                                                  
    À Diretoria de Ensino do Campus Belém do IFPA
 
 
    Assunto: Designação de Professores para lecionar no Pólo Ananindeua do IFPA (2º semestre/ 2012)
 
         
     Senhor Diretor de Ensino do Campus Belém,
 
 
     Conforme entendimento verbal mantido com V.Sª, na presença da Pró-Reitora de Ensino do IFPA e do Diretor Geral do Campus Belém, encaminho-lhe cópia do Cronograma dos Cursos de INFORMÁTICA (manhã), MEIOAMBIENTE (tarde), EDIFICAÇÕES (manhã), SEGURANA DO TRABALHO (tarde), SEGURANÇA DO TRABALHO – (noite) e ELETROTÉCNICA (noite), do Pólo Ananindeua do IFPA, para que sejam designados professores do Campus Belém para lecionar as referidas disciplinas, no 2º semestre letivo de 2012.
 
      Escçareço-lhe que, se necessário, poderão ser designados professores do Campus Abaetetuba do IFPA para lecionar no Pólo Ananindeua, de acordo com determinação da Pró-Reitora de Ensino deste instituto.
 
           Respeitosamente,

      

Walber Wolgrand Menezes Marques

Diretor Geral do Pólo Ananindeua do IFPA

Port.946 /2012 - Gab       
 

sábado, 20 de outubro de 2012

Diretor do Pólo Ananindeua solicita providências ao Reitor do IFPA


·      Memorando n° 001/2012 – Pólo Ananindeua

Belém, 08 de outubro de 2012.

·        À Reitoria do IFPA

·       Assunto: Solicitação de Providências para o Pólo Ananindeua do IFPA.

·        Magnífico Reitor,

·        1. Considerando os termos do Mem. s/nº de 28 de setembro de 2012 (cópia anexa), com o qual este Diretor relatou inúmeras inconsistências na organização administrativa do Pólo Ananindeua do IFPA;

·         2. Considerando que, atualmente, o referido Pólo possui 06 (seis) turmas (Edificações/manhã, Informática/manhã, Segurança do Trabalho/tarde, Meio Ambiente/tarde, Eletrotécnica/noite e Segurança do Trabalho/noite), que estão com as aulas suspensas em razão da falta de professor, laboratório, Biblioteca, salas de aulas adequadas, etc.;

·         3. Considerando que no dia 03 de outubro de 2012, às 1730 h, no Auditório Central do Campus Belém, durante a reunião desta Diretoria com o Corpo Discente do Pólo, estes ratificaram o interesse de, A TÍTULO PROVISÓRIO, frequentar os sobreditos cursos nas instalações do Campus Belém, até a conclusão da obra de adaptação da edificação que abrigará o Pólo, localizada na Granja do Icuí, Ananindeua;

·         4. Considerando que o PÓLO ANANINDEUA, neste momento, não possui um único professor, nem servidor técnico administrativo, lotado em sua Estrutura Administrativa, o que constitui um grave empecilho para a prestação dos serviços educacionais àqueles que procuraram, de boa fé, o Instituto para obter formação técnica profissional. Isto posto, solicito em caráter de URGÊNCIA:

·         a – Que seja formalmente – edição de Portaria - transferido o funcionamento dos cursos acima mencionados, da sede localizada na WE-62, Cidade Nova 6, Ananindeua/Pa, para a sede do Campus Belém do IFPA, localizada na Av. almirante Barroso, nº 1155, Marco, Belém/Pa, até a conclusão da adaptação da edificação que fica localizada na Granja do Icuí (Ananindeua), onde funcionará a referida Unidade de Ensino;

·         b – Que sejam nomeados os servidores Abel Augusto Vasconcelos Chaves Neto e Maria Betanha Cunha Bastos, para as funções de Diretor de Ensino e Diretora de Administração, respectivamente, do Pólo Ananindeua; bem como, que sejam designados, em caráter provisório, pelo menos 02 (dois) servidores técnicos administrativos do IFPA, até a composição definitiva do quadro mínimo de pessoal do aludido Pólo;

·         c – Que seja informado a este Diretor qual ato criou o Pólo de Ananindeua do IFPA e em qual instrumento legal o mesmo foi publicado;

·         d – Que seja informado se existem Recursos Orçamentários destinados ao Pólo Ananindeua e, se for o caso, onde estão e como foram aplicados;

·         e – Que seja informado se existem bens móveis e imóveis adquiridos para o Pólo Ananindeua. Caso positivo, onde estão os mesmos e as suas respectivas notas fiscais, bem como se integram o patrimônio do IFPA.

·         f – Que seja endereçada a esta Diretoria cópia do PROCESSO LICITATÓRIO da obra de construção civil que está sendo edificada na “Granja do Icuí”, que futuramente abrigará o Campus Ananindeua do IFPA, bem como o nome do fiscal do referido contrato;

·         g – Que seja destinado a esta Diretoria uma cópia do convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Ananindeua e o IFPA e que seja informado qual servidor é o responsável pela sua fiel execução;

·         h – Considerando a total inadequação do prédio cedido pela convenente, Prefeitura Municipal de Ananindeua, localizado na WE-62 da Cidade Nova VI, para a realização das atividades docentes do Instituto, principalmente se considerarmos o padrão de ensino que o IFPA oferece à sociedade paraense, reitero o pedido de avaliação na estrutura da edificação, a ser realizada pelo Corpo de Bombeiros e/ou engenheiros do IFPA. Em seguida, solicito a imediata devolução do mesmo à Prefeitura local, a quem cabe dar a destinação adequada à edificação.

·         i – Que seja determinado ao Diretor Geral do Campus Belém:

·         - A designação de uma sala com computador na sede do Campus Belém, para o funcionamento provisório da Direção do Pólo Ananindeua;

·         - Que sejam designados regularmente – edição de Portaria - professores do Campus Belém para, em caráter de Urgência, atuar nos cursos do Pólo Ananindeua, de acordo com a grade curricular dos mesmos, até a contratação do quadro docente definitivo do Pólo;

·         - Que os alunos do Pólo Ananindeua sejam autorizados a utilizar todos os espaços do Campus Belém, como biblioteca, laboratórios, quadras de esporte, auditórios, etc.; bem como tenham direito a MERENDA ESCOLAR e o usufruto de todos os diretos regularmente conferidos ao corpo discente do IFPA;

·         - Que sejam destinadas 02 (duas) salas de aulas do Campus Belém, por turno, para funcionamento dos cursos do Pólo Ananindeua;

·         - Que seja concedido, com publicação de ato administrativo (Portaria), o apoio logístico necessário para o funcionamento do Pólo Ananindeua, enquanto o mesmo não possuir autonomia financeira e administrativa;

·         j – Que seja determinado ao Diretor Geral do Campus Abaetetuba:

·         - Que designe, por meio de ato legal (portaria), professores para lecionar nos cursos que atualmente funcionam no Pólo Ananindeua, nas disciplinas para as quais o Campus Belém não disponha de docentes habilitados;

·         - Que o Serviço de Controle Acadêmico (SCA) do Campus transfira para o SCA do Campus Belém todo o cadastro e documentação dos alunos que integram (e integraram) o Pólo Ananindeua do IFPA;

·         - Que a Direção de Ensino do Campus Abaetetuba encaminhe todos os PROJETOS PEGAGÓGICOS dos cursos que funcionaram e funcionam no Pólo Ananindeua, bem como a MATRIZ CURRICULAR e o calendário acadêmico do 2º semestre de 2012 dos mesmos;

·         - Se existirem, no patrimônio do Campus Abaetetuba, veículos adquiridos para atender as necessidades administrativas do Pólo Ananindeua, que os mesmos sejam imediatamente encaminhados para o Pólo, devendo ser transferidos para o patrimônio do Campus Belém.

·         Respeitosamente,

·         Walber Wolgrand Menezes Marques

·         Diretor Geral do Pólo Ananindeua do IFPA

·         Port.946 /2012 – Gab
     

Professor Walber comunica inconsistências administrativas identificadas no Polo Ananindeua do IFPA


Memorando s/nº/ de 28 de setembro de 2012

Ilustríssimo Senhor Professor Fernando Cunha

Diretor Geral do Campus Belém

Senhor Diretor

No dia 20 de setembro do ano em curso, por determinação de V.Sª, este professor acompanhou a Senhora Pró-Reitora de Ensino do IFPA em visita ao Pólo Ananindeua, a fim de conhecer as condições de funcionamento dos cursos que são ofertados por este instituto naquela Unidade de Ensino. Visitamos o prédio cedido pela Prefeitura de Ananindeua, localizado na WE-62, e a “Granja do Icuí”, onde está sendo construída a sede definitiva do futuro Campus Ananindeua, bem como onde está sendo realizada uma reforma na edificação que abrigava o Governador do Estado, com o objetivo de abrigar o aludido Pólo até a conclusão da obra referida.

No dia seguinte, 21, na sede do Campus Belém, foi realizada uma reunião com V.Sª, onde estavam presentes a Professora Maria Neusa, Pró-reitora de Ensino do IFPA, o Diretor Geral do Campus Abaetetuba, o Diretor de Ensino do Campus Belém, dentre outros, que decidiu pela transferência do local de Funcionamento do Pólo Ananindeua, da WE-62/Cidade Nova (Ananindeua) para a Sede do Campus Belém, até a conclusão da reforma da edificação localizada na Granja do Icuí, que provisoriamente abrigará o aludido Pólo, até a conclusão da sede definitiva.

No dia 24 de setembro este professor, com a presença do Diretor Geral do Campus Abaetetuba, na sede da WE- 62, reuniu com alunos do Pólo Ananindeua, que unanimemente aquiesceram à transferência do local de funcionamento dos cursos para o Campus Belém até a conclusão da reforma já mencionada.

Da visita e conversa com os alunos do Pólo Ananindeua foi constatado o seguinte:

A – Que não existe um único professor lotado naquele Pólo, nem mesmo servidor técnico administrativo. Todos os docentes que lecionaram nos cursos que ali funcionam eram informalmente designados pelos Diretores dos Campus Ananindeua e Belém, motivados pela percepção de um valor pecuniário, a título de “HORA AULA”, em torno de R$30,00 (trinta reais), decorrente de um obtuso convênio firma entre o IFPA e a Prefeitura de Ananindeua. Como este convênio não está sendo executado, em razão da extinção da ilegal Fundação denominada FUNCEFET, os referidos valores pecuniários não estão sendo repassados, logo os professores em questão se recusam a lecionar nos cursos em andamento do Pólo Ananindeua, já que possuem as suas atribuições legais nos Campus onde, de fato, são lotados.

B – Não obstante, o atual prédio cedido pela Prefeitura de Ananindeua, localizado na WE-62, na avaliação deste docente, não possui as mínimas condições de abrigar qualquer curso do IFPA, por apresentar graves problemas em sua estrutura, como INFILTRAÇÕES, VIGAS TRINCADAS (nos dois pavimentos), inexistência de área de convivência, sem acessibilidade para deficientes físicos, dentre outros.

C – Em conversa com os alunos, foram detectadas graves ocorrências relacionadas às práticas acadêmicas naquele Pólo, tais como:

- Disciplinas que não foram ministradas no 1º semestre letivo de 2012, segundo a grade de disciplina dos cursos em andamento;

- Professores não habilitados para lecionar certas disciplinas;

- Aulas ministradas em MÓDULO (dias consecutivos), até a conclusão da carga horária total da mesma, de acordo com a disponibilidade dos professores que atuavam no Pólo;

- Notas não lançadas no RCA;

- Conteúdos de várias disciplinas não ministrados ou ministrados sem o devido zelo pelos docentes;

- Precariedade na realização de aulas práticas. Em muitos casos sequer foram realizadas;

- Suspensão do pagamento do AUXÍLIO TRANSPORTE aos alunos carentes,

- etc.

D – Foi informado pelo Diretor do Campus Abaetetuba que existem, na Sede o referido Campus, DOIS VEÍCULOS (um automóvel e um microônibus) que teriam sido comprados para atender o Pólo Ananindeua.

Em razão dos graves problemas detectados no Pólo Ananindeua e com o objetivo de garantir, aos alunos regularmente matriculados, as condições mínimas para que possam receber a formação técnica almejada, solicito a V.Sª a adoção URGENTE das seguintes providências:

1 – Solicitar ao Reitor do IFPA a nomeação do Coordenador Geral, de Ensino e Administrativo do Pólo Ananindeua;

2 – Solicitar ao Reitor a transferência do Pólo Ananindeua da “Tutela Administrativa” do Campus Abaetetuba para o Campus Belém;

3 – Solicitar ao Reitor que formalize a transferência do local de funcionamento do 2º semestre letivo, da WE-62 da Cidade Nova 6 (Ananindeua) para a sede do Campus Belém, na Avenida Almirante Barroso (Belém);

4 – Solicitar ao Reitor que designe formalmente o corpo docente e técnico administrativo que atuará provisoriamente no Pólo, até a admissão definitiva de servidores para a referida Unidade de Ensino.

5 – Que V.Sª determine aos engenheiros do Campus Belém e acione o Corpo de Bombeiros Militar do Estado para que realizem uma vistoria no prédio cedido pela Prefeitura de Ananindeua ao IFPA, para funcionamento do Pólo Ananindeua do IFPA, localizado na WE – 62, Cidade Nova 6, Ananindeua/Pa;

6 – Que V.Sª solicite ao Reitor a transferência dos veículos adquiridos pelo IFPA para atender o Pólo Ananindeua que atualmente se encontram cadastrados no patrimônio do Campus Abaetetuba, segundo declaração do atual Diretor daquele Campus;

7 – Que V. Sª solicite ao Reitor do IFPA a adoção das medidas necessárias para a conclusão da reforma na edificação localizada na Granja do Icuí, onde funcionará o Pólo Ananindeua; bem como a conclusão do obra que abrigará o futuro “Campus Ananindeua”;

8 – Que V.Sª solicite ao Diretor do Campus Abaetetuba que esclareça o motivo da suspensão do pagamento do AUXÍLIO TRANSPORTE aos alunos do Pólo Ananindeua;

9 – Que V.Sª solicite ao Diretor do Campus Abaetetuba que esclareça o motivo de várias disciplinas não terem sido ministradas no 1º semestre letivo do ano de 2012, no Pólo Ananindeua; bem como a razão do não lançamento de notas no RCA de várias disciplinas, esclarecendo as medidas administrativas adotadas para resolver essas irregularidades e responsabilizar os professores que as cometeram;

10 – Que V. Sª solicite ao Reitor a admissão, via concurso público, do quadro mínimo de servidores (professores e técnicos administrativos) para integrar o futuro Campus Ananindeua.

Atenciosamente

Walber Wolgrand Menezes Marques

Professor de Filosofia do Campus Belém