Memorando n° 040/2012 – Pólo
Ananindeua
Belém, 03 de dezembro
de 2012.
Ao Magnífico Reitor do IFPA
Assunto: Solicitação.
Magnífico Reitor,
Atualmente o Pólo Ananindeua do
IFPA possui 280 alunos regularmente matriculados nos cursos presenciais de
Técnico em Informática, Meio Ambiente, Eletrotécnica, Edificações e Segurança
do Trabalho (tarde e noite), na modalidade SUBSEQUENTE, nos três turnos de atividades.
Esses alunos ingressaram no IFPA por meio Concurso Público, cujo edital
assegurou que os mesmos pertenceriam ao Pólo Ananindeua e realizariam os cursos
nesse município.
.
Ocorre que esses cursos foram
ofertados sem a observância do que preceitua o artigo 71 do Regimento geral do
IFPA, posto que o referido Pólo não possui estrutura física adequada, nem corpo
decente para oferecer satisfatoriamente, à comunidade paroara, ensino de
qualidade.
.
Art. 71. A oferta do curso será orientada por informações sobre
perfil profissional, as demandas identificadas junto aos setores produtivos, às
entidades profissionais e patronais e o desenvolvimento econômico e social, de
forma que possibilite o aprimoramento do sistema de ofertas atualizadas e
continuadas devendo esta oferta acontecer após:
.
I
- comprovação da necessidade de oferta do curso;
II-
pesquisa sobre o grau de absorção do técnico pelo mundo produtivo;
III-
comprovação da existência de recursos humanos e materiais para a oferta do
curso;
V-
comprovação de que o Campus possui condições quanto às instalações físicas,
laboratórios e equipamentos adequados, e condições técnico-pedagógicas e
administrativas, bem como os recursos financeiros necessários ao funcionamento
de cada curso, incluindo-se os da modalidade PROEJA.
.
Não obstante, os cursos foram
ofertados e passaram a funcionar no município de Ananindeua amparado por um
CONVÊNIO celebrado entre a reitoria do IFPA e a Prefeitura local, no qual coube
a esta Pessoa Jurídica de Direito Público alugar um prédio e repassar valores
pecuniários ao Instituto. Esses valores, enquanto os cursos funcionaram naquele
município, remuneraram os professores oriundos de outros Campus do IFPA (e até
sem vínculo com a instituição). O pagamento em questão era feito a título de hora
aula, na ordem de R$30,00 (trinta reais), com intermediação da FUNCEFET,
Fundação de Apoio ao IFPA.
.
Com a “desativação” da
FUNCEFET e a impossibilidade de o pagamento das horas aulas serem efetuados, o
Corpo Docente não pôde mais se deslocar para o Pólo Ananindeua, resultando na
paralisação de todos os cursos desde o mês de junho deste ano. Diante dessa
disjuntiva férrea, em caráter emergencial, este Diretor solicitou a V. Mag. a
transferência dos aludidos alunos para o Campus Belém, em razão da proximidade
geográfica com a Cidade de Ananindeua (processo nº 014154/2012-21, cópia
anexa), no que foi atendido, atenuando as conseqüências do desastroso ato de
criação do Pólo sem as observâncias legais.
.
Este Diretor também
solicitou ao Diretor do Campus Belém (memorando nº 39/2012, anexo) a
contratação de transporte coletivo para deslocar, diariamente, os alunos do
Pólo à Capital do Estado, onde está situado o Campus Belém, posto que a mudança
do local de funcionamento dos cursos é de inteira responsabilidade da
Administração Pública, não devendo as consequências dessa medida administrativa
serem transferidas para quem não as causou.
.
No entanto, essas ações
saneadoras precisam ser ratificadas pela Administração Superior do IFPA, a fim
de produzirem os seus efeitos legais e assegurarem àqueles que procuraram o
Instituto de boa fé, os ALUNOS, os direitos que lhe são próprios, razão pela
qual solicito a V. Mag. que este fato seja submetido ao CONSELHO SUPERIOR do IFPA para:
.
1 - que os alunos do Pólo
Ananindeua sejam DEFINITIVAMENTE
transferidos para o Campus Belém;
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2 – Que seja apurada
administrativamente a criação irregular dos cursos do Pólo Ananindeua e a
legalidade do convênio celebrado entre o IFPA e a Prefeitura daquele município,
em especial o pagamento de horas aulas para professores efetivos do Instituto;
.
3 – Que o Pólo, figura
que inexiste no Regimento Geral do IFPA, seja transformado em Campus em fase de
implantação, para que os rituais previstos em lei sejam observados até que a
referida Unidade de Ensino tenha condições de oferecer, COM QUALIDADE, a formação profissional e tecnológica à
comunidade local.
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Atenciosamente,
.
Walber Wolgrand Menezes Marques
Diretor do Pólo
Ananindeua do IFPA
Port.946 /2012 - Gab
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