terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Diretor solicita a transferência FORMAL e DEFINITIVA dos alunos do Pólo Ananindeua para o Campus Belém

Memorando n° 040/2012 – Pólo Ananindeua
Belém, 03 de dezembro de 2012.
                                                       
Ao Magnífico Reitor do IFPA
Assunto: Solicitação.
 
Magnífico Reitor,
 
Atualmente o Pólo Ananindeua do IFPA possui 280 alunos regularmente matriculados nos cursos presenciais de Técnico em Informática, Meio Ambiente, Eletrotécnica, Edificações e Segurança do Trabalho (tarde e noite), na modalidade SUBSEQUENTE, nos três turnos de atividades. Esses alunos ingressaram no IFPA por meio Concurso Público, cujo edital assegurou que os mesmos pertenceriam ao Pólo Ananindeua e realizariam os cursos nesse município.
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Ocorre que esses cursos foram ofertados sem a observância do que preceitua o artigo 71 do Regimento geral do IFPA, posto que o referido Pólo não possui estrutura física adequada, nem corpo decente para oferecer satisfatoriamente, à comunidade paroara, ensino de qualidade.
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Art. 71. A oferta do curso será orientada por informações sobre perfil profissional, as demandas identificadas junto aos setores produtivos, às entidades profissionais e patronais e o desenvolvimento econômico e social, de forma que possibilite o aprimoramento do sistema de ofertas atualizadas e continuadas devendo esta oferta acontecer após:
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I - comprovação da necessidade de oferta do curso;
II- pesquisa sobre o grau de absorção do técnico pelo mundo produtivo;
III- comprovação da existência de recursos humanos e materiais para a oferta do curso;
V- comprovação de que o Campus possui condições quanto às instalações físicas, laboratórios e equipamentos adequados, e condições técnico-pedagógicas e administrativas, bem como os recursos financeiros necessários ao funcionamento de cada curso, incluindo-se os da modalidade PROEJA.
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Não obstante, os cursos foram ofertados e passaram a funcionar no município de Ananindeua amparado por um CONVÊNIO celebrado entre a reitoria do IFPA e a Prefeitura local, no qual coube a esta Pessoa Jurídica de Direito Público alugar um prédio e repassar valores pecuniários ao Instituto. Esses valores, enquanto os cursos funcionaram naquele município, remuneraram os professores oriundos de outros Campus do IFPA (e até sem vínculo com a instituição). O pagamento em questão era feito a título de hora aula, na ordem de R$30,00 (trinta reais), com intermediação da FUNCEFET, Fundação de Apoio ao IFPA.
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Com a “desativação” da FUNCEFET e a impossibilidade de o pagamento das horas aulas serem efetuados, o Corpo Docente não pôde mais se deslocar para o Pólo Ananindeua, resultando na paralisação de todos os cursos desde o mês de junho deste ano. Diante dessa disjuntiva férrea, em caráter emergencial, este Diretor solicitou a V. Mag. a transferência dos aludidos alunos para o Campus Belém, em razão da proximidade geográfica com a Cidade de Ananindeua (processo nº 014154/2012-21, cópia anexa), no que foi atendido, atenuando as conseqüências do desastroso ato de criação do Pólo sem as observâncias legais.
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Este Diretor também solicitou ao Diretor do Campus Belém (memorando nº 39/2012, anexo) a contratação de transporte coletivo para deslocar, diariamente, os alunos do Pólo à Capital do Estado, onde está situado o Campus Belém, posto que a mudança do local de funcionamento dos cursos é de inteira responsabilidade da Administração Pública, não devendo as consequências dessa medida administrativa serem transferidas para quem não as causou.       
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No entanto, essas ações saneadoras precisam ser ratificadas pela Administração Superior do IFPA, a fim de produzirem os seus efeitos legais e assegurarem àqueles que procuraram o Instituto de boa fé, os ALUNOS, os direitos que lhe são próprios, razão pela qual solicito a V. Mag. que este fato seja submetido ao CONSELHO SUPERIOR do IFPA para:
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1 - que os alunos do Pólo Ananindeua sejam DEFINITIVAMENTE transferidos para o Campus Belém;
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2 – Que seja apurada administrativamente a criação irregular dos cursos do Pólo Ananindeua e a legalidade do convênio celebrado entre o IFPA e a Prefeitura daquele município, em especial o pagamento de horas aulas para professores efetivos do Instituto;
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3 – Que o Pólo, figura que inexiste no Regimento Geral do IFPA, seja transformado em Campus em fase de implantação, para que os rituais previstos em lei sejam observados até que a referida Unidade de Ensino tenha condições de oferecer, COM QUALIDADE, a formação profissional e tecnológica à comunidade local.        
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Atenciosamente,
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Walber Wolgrand Menezes Marques
Diretor do Pólo Ananindeua do IFPA
Port.946 /2012 - Gab

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