domingo, 18 de novembro de 2012

Lei de Acesso à Informação: A divulgação é a regra; o sigilo, exceção (Ou: Diretor do Pólo Ananindeua fomenta a cultura da transparência no IFPA)

 Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.”
 

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Alunos não tem aulas e Diretor pede apuração dos fatos

Memorando n° 020/2012 – Pólo Ananindeua
Belém, 08 de novembro de 2012.

                                                                
À Reitoria do IFPA

 
Assunto: Descaso com os alunos do Pólo Ananindeua do IFPA e solicitação de apuração do fato.

 
Magnífico Reitor,

 
1.                No dia 21 de setembro, na sala onde funciona a Diretoria Geral do Campus Belém, foi realizada uma reunião, da qual participaram a Professora NEUZA, Pró-Reitora de Ensino do IFPA, Professor Fernando Cunha, Diretor Geral do Campus Belém, Professor Daniel Palheta, Diretor de Ensino do Campus Belém, Professor Walber Wolgrand, atual Diretor do Pólo Ananindeua do IFPA, dentre outros professores. Foi deliberado naquela oportunidade, em razão da inexistência de quadro docente próprio do Pólo Ananindeua, que os cursos em andamento no Pólo Ananindeua funcionariam provisoriamente no Campus Belém, com o apoio total do quadro docente deste Campus (anexas cópias dos memorandos s/nº, de 28 de setembro de 2012 e Mem. nº 001/2012-Pólo Ananindeua, de 08 de outubro de 2012).
2.                   No dia 22 de outubro este diretor solicitou ao Diretor Geral do Campus Belém, por meio do memorando nº 005/2012-Pólo Ananindeua (anexo), a designação de professores para lecionar as disciplinas do 2º semestre (módulo) dos diversos cursos em andamento no Pólo Ananindeua, com início previsto para o dia 01 de novembro de 2012.
3.                  Ocorre que até a data de hoje, 08 de novembro, somente a Coordenação de ELETROTÉCNICA do Campus Belém designou professores para atuar no Pólo Ananindeua, encontrando-se o curso na mais perfeita normalidade.
4.                 Ao revés, os alunos dos cursos de EDIFICAÇÕES (manhã), INFORMÁTICA (manhã), MEIO AMBIENTE (tarde), SEGURANÇA DO TRABALHO (tarde) e SEGURANÇA DO TRABALHO (noite) estão sem aulas até a data de hoje. E o que é pior, sem qualquer resposta conclusiva sobre o início das referidas aulas.
5.                 Enquanto o Campus Belém não adota as providências prometidas na reunião supramencionada, os alunos dos cursos relacionados no item 4 deste memorando se deslocam diariamente do município de Ananindeua para a Capital do Estado, com as despesas custeadas com recursos próprios e sem terem o respeito da Administração que ainda não os cientificou sobre o início das aulas do 2º semestre, pois, até o presente momento, este Diretor não foi notificado sobre a lotação de professores do Campus Belém para atuar nos diversos cursos do Pólo.
6.                   Nesse contexto de total desrespeito com os alunos do Pólo Ananindeua, solicito a V. Mag. a adoção das providências administrativas necessárias e urgentes para corrigir as distorções mencionadas neste memorando e a competente instauração de um procedimento apuratório para aferir a responsabilidade de tal desídia com a coisa pública e com aqueles que a procuraram para obter um serviço previsto em lei.  
7.                  Esclareço que os alunos do Pólo Ananindeua estão sem aulas desde o mês de junho deste ano. Alguns discentes cientificaram este Diretor que, não havendo uma adequada e célere providência, postularão os direitos que julgam possuir ante o Ministério Público Federal e órgãos da Mídia estadual, o que representará mais um desgaste para a combalida imagem que o IFPA nutre perante a sociedade paraense.         

 
Respeitosamente,

                          
Walber Wolgrand Menezes Marques
Diretor Geral do Pólo Ananindeua do IFPA
Port.946 /2012 - Gab

domingo, 4 de novembro de 2012

Diretor do Pólo solicita informações sobre obra que abrigará futuro Campus Ananindeua do IFPA

Memorando n° 019/2012 – Pólo Ananindeua
Belém, 05 de novembro de 2012.

                                                            
À Diretoria de Engenharia e Infraestrutura do IFPA
 
Assunto: Solicitação Informações, com fulcro na Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação)

 
Senhor Diretor,
 
1.                Solicito, dentro do prazo legal, informações completas sobre a obra de construção civil que abrigará o futuro Campus Ananindeua do IFPA, localizada na Granja do Icuí, antiga residência oficial do governador do Estado.
 
2.                Considerando que a referida obra se encontra, nos termos do Cronograma de Atividades, em atraso, peço que esclareça o porquê de tal fato e quais medidas legais V. Sª adotou para sanear as irregularidades existentes e responsabilizar os culpados por tal desídia com a coisa pública.
 
3.                Por fim, solicito cópia de toda documentação relativa à referida obra
 
Atenciosamente,
 
Walber Wolgrand Menezes Marques
Diretor Geral do Pólo Ananindeua do IFPA
Port.946 /2012 - Gab

sábado, 3 de novembro de 2012

Diretor do Pólo pede informações sobre CARGA HORÁRIA dos professores do Campus Belém

ILUSTRÍSSIMO SENHOR COORDENADOR DO CURSO DE EDIFICAÇÕES DO CAMPUS BELÉM DO IFPA.
 
 
Objeto: Solicitação de INFORMAÇÕES, com fulcro na Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação)
                         
WALBER WOLGRAND MENEZES MARQUES, brasileiro, Major PM e Diretor do Pólo Ananindeua do IFPA, Bacharel e Licenciado Pleno em Filosofia (UFPA), Bacharel em Direito (UNAMA), Especialista em Saúde mental e Justiça (USP e UFPA), Especialista em Gestão Estratégica em Defesa Social (UFPA) e Mestrando em Gestão Pública (UTAD), RG: 12.380/PM/PA, domiciliado e residente na Trav. Mauriti, 1373, Bairro Pedreira, CEP: 66000-000, e-mail:
w_wolgrand@hotmail.com, telefones: 88091018 e 81709390, vem, perante V. Sª, com fulcro na LEI nº 12.527/11, solicitar as INFORMAÇÕES abaixo descritas:

Da motivação do pedido:

No dia 22 de outubro de 2012 o requerente solicitou, por meio de memorando, ao Diretor Geral do Campus Belém do IFPA (encaminhou cópia para o Diretor de Ensino e Coordenadores de Curso do Campus Belém) a designação de professores para atuar nos diversos cursos do Pólo Ananindeua, com o início das aulas previsto para o dia 01 de novembro de 2012.

Ocorre que até o dia de hoje, 05 de novembro de 2012, o requerente não foi cientificado formalmente da possibilidade, ou não, de atendimento do seu pedido, o que deixa mais de 240 (duzentos e quarenta) alunos na incerteza de que terão professores para lecionar as diversas disciplinas do 2º Módulo dos diversos cursos do aludido Pólo.

Considerando ainda que o atraso na designação de professores é inadmissível numa instituição como o IFPA, pois prejudica diretamente os cidadãos que, de boa fé, procuraram a instituição para obter formação técnica-profissional adequada para postularem uma vaga no mercado de trabalho.

Do pedido de Informação: 

Com base no que preceitua a Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), solicita que seja informado:   

1 – O nome e a formação acadêmica dos professores lotados na coordenação;

2 – As disciplinas que cada professor leciona nos cursos regulares, projetos e programas do IFPA ou outras instituições;

3 – A “carga horária”, as disciplinas e turmas de cada professor da Coordenação, para o 2º semestre do ano letivo de 2012;

4 – O nome dos professores que possuem “REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA”. Neste caso, juntar a cópia do ato administrativo (Portaria, Decreto, Resolução, Acórdão, etc.) que autorizou a aludida redução de carga horária;

5 – Se existe na Coordenação mais de um professor designado para lecionar a mesma disciplina. Caso exista, que seja informado o nome dos professores, as disciplinas lecionadas e o fundamento legal para a efetivação desse procedimento administrativo;  

6 – Se existe, na Coordenação, professor afastado do exercício da docência. Neste caso, indicar o motivo, o fundamento legal e a cópia do ato que o afastou.

Do prazo para o fornecimento da informação:

O art 15 do Decreto nº 7.724/12 (Regulamento da Lei de Acesso à Informação) preceitua que “recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será IMEDIATO”.

Considerando que o 2º semestre do ano letivo de 2012 teve início no dia 01 de novembro de 2012, pode-se dizer que os professores dessa Coordenação já foram devidamente designados para lecionar nas disciplinas e turmas do Campus Belém, logo é razoável supor que as informações solicitadas estão DISPONÍVEIS, devendo, pois, serem imediatamente comunicadas ao requente.

Não obstante, o requerente aguardará a resposta ao seu pedido até o dia 09 de novembro de 2012 (sexta-feira). Após essa data, a inobservância da Lei de Acesso à Informação e o consequente prejuízo aos alunos do Pólo Ananindeua do IFPA serão comunicados ao:

1 – Magnífico Reitor do IFPA;

2 – Procuradoria Geral da União no Estado do Pará;

3 - Ministério Público Federal no Pará.

Do local para o encaminhamento das informações solicitadas:    

As informações solicitadas deverão ser encaminhadas à Chefia de Gabinete da Direção Geral do Campus Belém do IFPA.                   

Pede deferimento
Belém, 05 de novembro de 2012.


Walber Wolgrand Menezes Marques

Diretor do Pólo Ananindeua do IFPA