ILUSTRÍSSIMO SENHOR COORDENADOR DO CURSO DE EDIFICAÇÕES DO CAMPUS BELÉM
DO IFPA.
Objeto: Solicitação
de INFORMAÇÕES, com fulcro na Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação)
WALBER WOLGRAND MENEZES MARQUES, brasileiro,
Major PM e Diretor do Pólo Ananindeua do IFPA, Bacharel e Licenciado Pleno em
Filosofia (UFPA), Bacharel em Direito (UNAMA), Especialista em Saúde mental e
Justiça (USP e UFPA), Especialista em Gestão Estratégica em Defesa Social
(UFPA) e Mestrando em Gestão Pública (UTAD), RG: 12.380/PM/PA, domiciliado e
residente na Trav. Mauriti, 1373, Bairro Pedreira, CEP: 66000-000, e-mail: w_wolgrand@hotmail.com, telefones: 88091018 e 81709390,
vem, perante V. Sª, com fulcro na LEI nº
12.527/11, solicitar as INFORMAÇÕES
abaixo descritas:
Da motivação do pedido:
No dia 22 de outubro de 2012 o
requerente solicitou, por meio de memorando, ao Diretor Geral do Campus Belém
do IFPA (encaminhou cópia para o Diretor de Ensino e Coordenadores de Curso do
Campus Belém) a designação de professores para atuar nos diversos cursos do
Pólo Ananindeua, com o início das aulas previsto para o dia 01 de novembro de
2012.
Ocorre que até o dia de hoje, 05
de novembro de 2012, o requerente não foi cientificado formalmente da
possibilidade, ou não, de atendimento do seu pedido, o que deixa mais de 240
(duzentos e quarenta) alunos na incerteza de que terão professores para
lecionar as diversas disciplinas do 2º Módulo dos diversos cursos do aludido
Pólo.
Considerando ainda que o atraso
na designação de professores é inadmissível numa instituição como o IFPA, pois prejudica
diretamente os cidadãos que, de boa fé, procuraram a instituição para obter
formação técnica-profissional adequada para postularem uma vaga no mercado de
trabalho.
Do pedido de Informação:
Com base no que preceitua a Lei
nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), solicita que seja informado:
1 – O nome e a formação acadêmica dos professores lotados na coordenação;
2 – As disciplinas que cada professor leciona nos cursos regulares,
projetos e programas do IFPA ou outras instituições;
3 – A “carga horária”, as disciplinas e turmas de cada professor
da Coordenação, para o 2º semestre do ano letivo de 2012;
4 – O nome dos professores que
possuem “REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA”.
Neste caso, juntar a cópia do ato administrativo (Portaria, Decreto, Resolução,
Acórdão, etc.) que autorizou a aludida redução de carga horária;
5 – Se existe na Coordenação mais de um professor designado para
lecionar a mesma disciplina. Caso exista, que seja informado o nome dos
professores, as disciplinas lecionadas e o fundamento legal para a efetivação
desse procedimento administrativo;
6 – Se existe, na Coordenação,
professor afastado do exercício da docência. Neste caso, indicar o motivo, o
fundamento legal e a cópia do ato que o afastou.
Do prazo para o fornecimento da informação:
O art 15 do Decreto nº 7.724/12 (Regulamento
da Lei de Acesso à Informação) preceitua que “recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será
IMEDIATO”.
Considerando que o 2º semestre do
ano letivo de 2012 teve início no dia 01 de novembro de 2012, pode-se dizer que
os professores dessa Coordenação já foram devidamente designados para lecionar
nas disciplinas e turmas do Campus Belém, logo é razoável supor que as
informações solicitadas estão DISPONÍVEIS,
devendo, pois, serem imediatamente comunicadas ao requente.
Não obstante, o requerente
aguardará a resposta ao seu pedido até o dia 09 de novembro de 2012 (sexta-feira).
Após essa data, a inobservância da Lei de Acesso à Informação e o consequente
prejuízo aos alunos do Pólo Ananindeua do IFPA serão comunicados ao:
1 – Magnífico Reitor do IFPA;
2 – Procuradoria Geral da União
no Estado do Pará;
3 - Ministério Público Federal no
Pará.
Do local para o encaminhamento das informações solicitadas:
As informações solicitadas deverão
ser encaminhadas à Chefia de Gabinete da Direção Geral do Campus Belém do IFPA.
Pede deferimento
Belém, 05 de novembro de 2012.
Walber Wolgrand Menezes Marques
Diretor
do Pólo Ananindeua do IFPA