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Memorando n°
001/2012 – Pólo Ananindeua
Belém, 08 de outubro de 2012.
· À Reitoria do IFPA
· Assunto: Solicitação de Providências para o Pólo Ananindeua do IFPA.
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Magnífico Reitor,
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1. Considerando os termos do Mem. s/nº de 28 de setembro de 2012 (cópia anexa),
com o qual este Diretor relatou inúmeras inconsistências na organização
administrativa do Pólo Ananindeua do IFPA;
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2. Considerando que, atualmente, o referido Pólo possui 06 (seis) turmas
(Edificações/manhã, Informática/manhã, Segurança do Trabalho/tarde, Meio
Ambiente/tarde, Eletrotécnica/noite e Segurança do Trabalho/noite), que estão
com as aulas suspensas em razão da falta de professor, laboratório, Biblioteca,
salas de aulas adequadas, etc.;
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3. Considerando que no dia 03 de outubro de 2012, às 1730 h, no Auditório
Central do Campus Belém, durante a reunião desta Diretoria com o Corpo Discente
do Pólo, estes ratificaram o interesse de, A TÍTULO PROVISÓRIO, frequentar os
sobreditos cursos nas instalações do Campus Belém, até a conclusão da obra de
adaptação da edificação que abrigará o Pólo, localizada na Granja do Icuí,
Ananindeua;
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4. Considerando que o PÓLO ANANINDEUA, neste momento, não possui um único
professor, nem servidor técnico administrativo, lotado em sua Estrutura
Administrativa, o que constitui um grave empecilho para a prestação dos
serviços educacionais àqueles que procuraram, de boa fé, o Instituto para obter
formação técnica profissional. Isto posto, solicito em caráter de URGÊNCIA:
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a – Que seja formalmente – edição de Portaria - transferido o funcionamento dos
cursos acima mencionados, da sede localizada na WE-62, Cidade Nova 6,
Ananindeua/Pa, para a sede do Campus Belém do IFPA, localizada na Av. almirante
Barroso, nº 1155, Marco, Belém/Pa, até a conclusão da adaptação da edificação
que fica localizada na Granja do Icuí (Ananindeua), onde funcionará a referida
Unidade de Ensino;
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b – Que sejam nomeados os servidores Abel Augusto Vasconcelos Chaves Neto e
Maria Betanha Cunha Bastos, para as funções de Diretor de Ensino e Diretora de
Administração, respectivamente, do Pólo Ananindeua; bem como, que sejam
designados, em caráter provisório, pelo menos 02 (dois) servidores técnicos
administrativos do IFPA, até a composição definitiva do quadro mínimo de
pessoal do aludido Pólo;
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c – Que seja informado a este Diretor qual ato criou o Pólo de Ananindeua do
IFPA e em qual instrumento legal o mesmo foi publicado;
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d – Que seja informado se existem Recursos Orçamentários destinados ao Pólo
Ananindeua e, se for o caso, onde estão e como foram aplicados;
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e – Que seja informado se existem bens móveis e imóveis adquiridos para o Pólo
Ananindeua. Caso positivo, onde estão os mesmos e as suas respectivas notas
fiscais, bem como se integram o patrimônio do IFPA.
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f – Que seja endereçada a esta Diretoria cópia do PROCESSO LICITATÓRIO da obra
de construção civil que está sendo edificada na “Granja do Icuí”, que
futuramente abrigará o Campus Ananindeua do IFPA, bem como o nome do fiscal do
referido contrato;
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g – Que seja destinado a esta Diretoria uma cópia do convênio firmado entre a
Prefeitura Municipal de Ananindeua e o IFPA e que seja informado qual servidor
é o responsável pela sua fiel execução;
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h – Considerando a total inadequação do prédio cedido pela convenente,
Prefeitura Municipal de Ananindeua, localizado na WE-62 da Cidade Nova VI, para
a realização das atividades docentes do Instituto, principalmente se
considerarmos o padrão de ensino que o IFPA oferece à sociedade paraense,
reitero o pedido de avaliação na estrutura da edificação, a ser realizada pelo
Corpo de Bombeiros e/ou engenheiros do IFPA. Em seguida, solicito a imediata
devolução do mesmo à Prefeitura local, a quem cabe dar a destinação adequada à
edificação.
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i – Que seja determinado ao Diretor Geral do Campus Belém:
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- A designação de uma sala com computador na sede do Campus Belém, para o
funcionamento provisório da Direção do Pólo Ananindeua;
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- Que sejam designados regularmente – edição de Portaria - professores do
Campus Belém para, em caráter de Urgência, atuar nos cursos do Pólo Ananindeua,
de acordo com a grade curricular dos mesmos, até a contratação do quadro
docente definitivo do Pólo;
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- Que os alunos do Pólo Ananindeua sejam autorizados a utilizar todos os
espaços do Campus Belém, como biblioteca, laboratórios, quadras de esporte,
auditórios, etc.; bem como tenham direito a MERENDA ESCOLAR e o usufruto de
todos os diretos regularmente conferidos ao corpo discente do IFPA;
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- Que sejam destinadas 02 (duas) salas de aulas do Campus Belém, por turno,
para funcionamento dos cursos do Pólo Ananindeua;
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- Que seja concedido, com publicação de ato administrativo (Portaria), o apoio
logístico necessário para o funcionamento do Pólo Ananindeua, enquanto o mesmo
não possuir autonomia financeira e administrativa;
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j – Que seja determinado ao Diretor Geral do Campus Abaetetuba:
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- Que designe, por meio de ato legal (portaria), professores para lecionar nos
cursos que atualmente funcionam no Pólo Ananindeua, nas disciplinas para as
quais o Campus Belém não disponha de docentes habilitados;
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- Que o Serviço de Controle Acadêmico (SCA) do Campus transfira para o SCA do
Campus Belém todo o cadastro e documentação dos alunos que integram (e
integraram) o Pólo Ananindeua do IFPA;
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- Que a Direção de Ensino do Campus Abaetetuba encaminhe todos os PROJETOS
PEGAGÓGICOS dos cursos que funcionaram e funcionam no Pólo Ananindeua, bem como
a MATRIZ CURRICULAR e o calendário acadêmico do 2º semestre de 2012 dos mesmos;
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- Se existirem, no patrimônio do Campus Abaetetuba, veículos adquiridos para
atender as necessidades administrativas do Pólo Ananindeua, que os mesmos sejam
imediatamente encaminhados para o Pólo, devendo ser transferidos para o
patrimônio do Campus Belém.
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Respeitosamente,
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Walber Wolgrand Menezes Marques
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Diretor Geral do Pólo Ananindeua do IFPA
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Port.946 /2012 – Gab