Aos Caros (as) Conselheiros (as) do CONSUP/IFPA,
Objeto: Autorização para aprovação, ad referendum, dos Planos
de Curso do Campus Ananindeua do IFPA.
O Campus Ananindeua está em fase de implantação e o início
das atividades acadêmicas está previsto para o mês de novembro de 2014.
Desde o início deste ano foi reiniciada a edificação do BLOCO
PEDAGÓGICO deste Campus, que está sendo construído na área doada pelo Município
de Ananindeua (antiga Residência Oficial do Governador do Estado). Se não
houver qualquer contratempo, esta fase será concluída até meados de 2015.
Assim, para o início das atividades, o Campus utilizará a
edificação cedida pela Prefeitura do município, também localizada na área que
abrigava a aludida Residência Oficial, que foi reformada e adaptada para abrigar
os dois primeiros cursos do Campus: INFORMÁTICA e SEGURANÇA DO TRABALHO (ambos
na modalidade subsequente).
Para viabilizar a implantação deste Campus, o Governo Federal
investiu recursos pecuniários para REFORMAR o imóvel doado, EQUIPÁ-LO e
CONTRATAR servidores docentes e técnicos administrativos.
No entanto, para que o edital que regulará o processo de
seleção do Corpo Discente possa ser publicado é necessário que os PLANOS DOS
CURSOS acima referidos sejam aprovados pelo CONSUP do IFPA. Os mesmos foram encaminhados
para análise da Pró-Reitoria de Ensino do IFPA no dia 30 de julho do ano em curso e, após a avaliação técnica devida,
foram encaminhados ao órgão máximo consultivo e deliberativo desta instituição,
para aprovação.
Ocorre que a próxima reunião do CONSUP somente ocorrerá no
dia 06 de outubro, logo, se os Planos de curso forem examinados e aprovados
apenas nessa data, todo o cronograma de início das atividades escolares deste
Campus será adiado, razão pela qual solicito
a Vossas Excelências que autorizem o Magnífico Reitor do IFPA a aprová-los AD
REFERENDUM. Este pedido se assenta em duas premissas:
1 – Os aludidos Planos de Curso foram elaborados por uma comissão
de professores e técnicos nomeados pelo Diretor Geral do Campus de Ananindeua,
além de terem sido analisados e aprovados pela Pró-Reitoria de Ensino do IFPA, o
que assegura que os mesmos atendem a todas as prescrições legais que regulam um
documento dessa natureza;
2 – O atraso no início do ano letivo do Campus Ananindeua
implicará em um PREJUÍZO AO ERÁRIO, posto que a cada mês que o campus ficar sem
cumprir a função para a qual foi criado, resultará no emprego de milhares
de reais, a título de SEGURANÇA, LIMPEZA, SALÁRIO DOS SERVIDORES, SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO, ADAPTAÇÃO DOS ESPAÇOS, etc. Sem contar que os docentes lotados no
Campus precisam cumprir a Carga Horária mínima, segundo a legislação vigente,
como forma de contraprestação pelo salário que recebem do Governo Federal.
Isto posto, e pelas razões acima apresentadas, peço a V. Exªs
que autorizem o Reitor do IFPA a aprovar, ad referendum, os Planos de Curso em
questão.
P.S – A secretária do CONSUP, servidora KARLA, encaminhou
e-mail a V. Exªs solicitando a referida permissão, na certeza de que ela está,
sobretudo, colimada com o INTERESSE PÚBLICO.
Cordialmente,
Walber Wolgrand Menezes Marques
Diretor Geral do Campus Ananindeua do
IFPA